Na primeira consulta de um município buscamos os relatórios direto no SICONFI. Leva alguns segundos; depois fica em cache.
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9.268.836 habitantes. Em jan–ago/2026, o governo arrecadou R$ 20,3 bi em tributos próprios — R$ 2.187,97 por habitante.
Contratos e fornecedores suspeitos, obras paradas, emendas Pix sem prestação de contas e orçamento prometido × executado.
Tributos arrecadados (R$ 20,3 bi) distribuídos na proporção da despesa liquidada (R$ 30,5 bi).
Clique numa área para ver as subfunções.
O RREO mostra o gasto por área. Para chegar a cada pagamento, use o portal de transparência de Ceará:
Tributos próprios representam 38,8% da receita do período. Valores de despesa: liquidados, exceto intraorçamentários.
Receita realizada no período, exceto intraorçamentária e refinanciamento da dívida (RREO Anexo 01). Estados e municípios registram a receita já descontada dos repasses obrigatórios (como a cota-parte dos municípios e o FUNDEB), por isso ela pode ficar abaixo da arrecadação bruta mostrada acima.
Contribuintes com domicílio fiscal em Ceará recolheram R$ 27,1 bi em tributos federais de jan a 7/2026 (Receita Federal). Esse dinheiro vai para a União e segue o rastro federal — uma parte volta ao estado via FPE, SUS e outros repasses.
Atenção: empresas recolhem onde fica a sede, o que infla estados como SP e DF.
Esta parte o rastro é exato: a Constituição define o destino de fatias de alguns tributos.
| Cota-parte do ICMS 25% de ICMS → Municípios do estado. CF, art. 158, IV | R$ 3,8 bi |
| Cota-parte do IPVA 50% de IPVA → Município onde o veículo é licenciado. CF, art. 158, III | R$ 1,1 bi |
| FUNDEB 20% de Parcela estadual de ICMS, IPVA e ITCD → Fundo da educação básica (redistribuído entre estado e municípios por matrícula). CF, art. 212-A; Lei 14.113/2020 | R$ 2,5 bi |
| Educação (mínimo) 25% de Receita de impostos + transferências → Manutenção e desenvolvimento do ensino (inclui o FUNDEB). CF, art. 212 | mín. 25% |
| Saúde (mínimo) 12% de Receita de impostos + transferências → Ações e serviços públicos de saúde. LC 141/2012, art. 6º | mín. 12% |